terça-feira, 7 de junho de 2011

Alfândega, saiba mais

Saiba o que entra no país:

Liberados: Chocolate, biscoito, alfajor, azeite, geleia, doce artificial (bala, chiclete,), compotas doce e salgada (de origem vegetal), salgadinho e snacks (amendoim, pistache)

Liberados com restrição: Eletrônico (dois de cada tipo), vinho (no máxico 12 garrafas de rótulos diferentes), cremes (até dez de um mesmo tipo de produto), camiseta (até três de mesma marca ou modelo), tênis (cinco pares de modelo e marca diferentes), cigarro (até 20 maços), remédio (sob prescrição, não há limites).

Proibidos: doce de leite, queijo, embutidos, defumados, mel, sementes, peixe, vegetais, frutas e verduras, leite e ovos.

Dica: caso você saia do Brasil levando eletrônicos caros, como notebook e cãmera, é conveniente preencher uma Declaração de Saída Temporária de Bens. Você pode baixar o documento no site http://www.receitafazenda.gov.br/ , link "aduana/viajantes".

Fonte: Revista Viagem agosto 2010

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