segunda-feira, 20 de agosto de 2012

EXTRAVIO DE BAGAGENS


Feriados, fim de ano ou férias são ocasiões em que a perda de bagagens acontecem com mais frequência. Quem já passou por isso sabe a dificuldade para reclamar até ser ressarcido, sem contar que a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por um período de até 30 dias.

Tendo em vista a alta incidência do problema, a Agência Nacional de Aviação (Anac) estuda a implementação de uma nova regra que prevê a indenização para a perda de bagagens. Abaixo segue os direitos que temos hoje e quais serão a partir dessa nova regra.

MUDANÇAS PREVISTAS PELA ANAC
Índice de Qualidade para Monitorar as Empresas
Hoje: Não há
Como Ficaria: Haverá um índice de qualidade das empresas. As
que forem mal avaliadas poderão ser multadas em até R$15mil.

Desconto para Passageiro
Hoje: Não Há
Como Ficaria: As empresas serão orientadas a dar um desconto
na passagem a quem não tiver volumes despachados.

Ajuda de Custo
Hoje: Não Há
Como Ficaria: Se a bagagem for extraviada, a companhia aérea
terá de dar R$305 como ajuda de custo imediata ao passageiro.

Prazo para Pagamento de Indenização
Hoje: Não Há
Como Ficaria: Essa indenização que pode chegar a R$3.450, terá
de ser paga em no máximo 7 dias.

Quais são os primeiros passos em caso de extravio?
1. Procurar a empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB.

É necessária a apresentação do ticket da bagagem, pois ele é a prova do contrato de transporte de bagagem. No caso de avaria à bagagem, o passageiro deverá procurar de imediato a empresa aérea para relatar o fato, pois o recebimento da bagagem sem protesto faz presumir o seu bom estado.

2. Se a empresa aérea se recusar a preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB, o passageiro deverá reclamas oficialmente junto à ANAC.

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